A aprovação da Emenda Constitucional 132/2023 foi celebrada como a maior reforma tributária da história brasileira. Entre suas promessas estava a redução das desigualdades regionais, por meio de mecanismos de equalização fiscal e da extinção da guerra fiscal entre estados.
Uma análise mais detalhada dos mecanismos previstos sugere, no entanto, que os efeitos redistributivos serão mais limitados do que o discurso político indicou.
O problema da distribuição do IBS
O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) — componente subnacional do novo IVA — será arrecadado no destino, não na origem. Isso significa que estados consumidores (em geral, mais ricos e populosos) ganharão receita em relação ao modelo atual, enquanto estados produtores (muitas vezes mais pobres) perderão.
O Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR), criado para compensar essa perda, tem dotação de R$ 60 bilhões anuais — significativa, mas insuficiente para compensar integralmente os estados perdedores, segundo simulações do Ipea.
A questão da autonomia fiscal
Há um segundo problema, menos discutido: a reforma reduz a autonomia fiscal dos estados e municípios. Com alíquotas do IBS definidas por um Comitê Gestor nacional, os entes subnacionais perdem um instrumento de política econômica que, apesar de distorcivo, também era usado para atrair investimentos.
A questão não é trivial. Em países federais com alta heterogeneidade regional — como Brasil, Índia e Alemanha — a uniformização tributária pode acelerar a convergência ou aprofundar as divergências, dependendo de como os mecanismos compensatórios são desenhados e financiados.
Conclusão provisória
A reforma tributária é um avanço real em termos de simplificação e redução de distorções alocativas. Mas suas promessas redistributivas merecem escrutínio rigoroso. Os mecanismos de compensação regional são insuficientes e dependem de dotações orçamentárias que podem não se materializar em contextos de ajuste fiscal.